sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Grupo Virtual Brava Gente
Fundado em outubro de 2004, contamos com cerca de 500 inscritos e nos dedicamos à constante troca de e-mails sobre assuntos que nos ligam à Itália, terra de nossos antepassados. Entre os temas aqui discutidos, destaco a Genealogia, questões sobre a cidadania italiana, imigração, gastronomia, política etc.
Para se inscrever basta mandar um e-mail para o endereço: bravagente-subscribe@yahoogroups.com ou acessar a nossa Home Page que está hospedada no Yahoo.it: http://it.groups.yahoo.com/group/bravagente/ e seguir as instruções.
Viagem à Brasília
No início do mês de agosto fui à Brasília e com a colaboração da amiga ROSELI ZERBINATTO, fiz a entrega, em nome do Grupo Virtual Brava Gente, de uma carta de boas vindas ao novo Embaixador Italiano no Brasil, Sr. GHERARDO LA FRANCESCA.
Nessa carta, além das boas vindas, narramos alguns problemas que a maioria dos Oriundi enfrentam nos consulados espalhados pelo Brasil e pedimos providências para que os mesmos sejam devidamente sanados.
Foi entregue, no MRE, uma carta, também em nome do grupo virtual Brava Gente, um pedido para que o Brasil passe a fazer parte do Tratado do Apostille.
Ao Presidente da República, Sr. LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, fiz a entrega de uma carta, através de sua secretária Sra. LUCIANA, com o mesmo pedido.
Até o momento apenas o MRE respondeu ao grupo, informando que o Brasil não tem interesse, por enquanto nessa adesão, o que é um verdadeiro absurdo, tendo em vista que isso acabaria com muitos entraves burocráticos para o comércio exterior.
Retorno
Depois de algum tempo afastada resolvi retornar ao blog e a partir de agora irei atualiza-lo com as informãções referentes a luta pelos direitos dos Oriundi.
segunda-feira, 23 de julho de 2007
SENADOR POLLASTRI DÁ NOVA ENTREVISTA E JUSTIFICA SEU POSICIONAMENTO.
Roma, 23 de julho de 2007.
Cidadania, o Senador Pollastri esclarece como está a situação.
"Considerando o artigo sobre a cidadania, que saiu na revista "Veja" e o artigo de Imir Mulato da Agencia Brasilitalia, publicado por "Oriundi", além dos sucessivos e-mail recebidos, desejo esclarecer alguns pontos importantes.Alguns me acusam de ter esquecido o Brasil, mas esta afirmação é totalmente infundada, pois toda a minha atividade junto ao Senado e nas várias instituições italianas, o esforço para informação e contatos, são um meu empenho pessoal e constante para valorizar o Brasil em todos os aspectos, sejam culturais, sociais ou econômicos. A própria Embaixada Brasileira em Roma, e muitas autoridades governativas brasileiras são testemunhas disto: Sem sombra de dúvidas o Brasil nunca esteve tão presente na Itália como neste momento. Quanto ao delicado problema da cidadania é bom esclarecer como está a situação, porque me parece que estejam divulgando notícias confusas e algumas vezes sem fundamentos. A lei em vigor é a de numero 91 de 5 de fevereiro de 1992. Atualmente existe um Projeto de Lei de iniciativa do governo, o qual prevê,em linhas gerais, as seguintes modificações à normativa existente: A) a introdução do "jus soli" junto ao "jus sanguinis", princípios de transmissão de cidadania; B) redução de 10 para 5 anos, para a naturalização do estrangeiro legalmente residente na Itália;C) reaquisição da cidadania sem limite de tempo, para os que a perderam pela aquisição de outra.D) reaquisição da cidadania por parte da mulher, que a perdeu devido o matrimonio com estrangeiro, feito antes de 1° de janeiro de 1948. O direito de reaquisição é o mesmo para os filhos nascidos antes de 1° de janeiro de 1948, mesmo que a mãe tenha falecido; E) requisito de integração lingüística - cultural em alguns casos de naturalização previstos do Projeto de Lei.O Projeto de Lei está ainda em analise na Câmera dos Deputados.Obviamente quando este projeto chegar ao Senado será objeto de profunda e atenta analise por parte das várias comissões interessadas e em particular da Comissão das Relações Exteriores e do Comitê para os Italianos no Exterior, constituído recentemente, órgãos estes dos quais participo. Nestas sessões poderei formular as minhas observações e propostas, baseando-me também nas numerosas sugestões recebidas e as que ainda receberei. Esclareço que nunca fui contrario a emenda apresentada pelo Deputado Merlo, sobre o reconhecimento da cidadania por linha materna, não apenas para os filhos, mas para todos os descendentes mesmo àqueles nascidos antes de 1° de janeiro de 1948, que considero totalmente favorável, tratando-se de cessar uma injusta discriminação entre homens e mulheres. Vejo particularmente importante ressaltar que a questão da limitação temporal da descendência "jus sanguinis", que já suscitou tantas discussões, no momento não faz parte de nenhum projeto de lei, e todas as opiniões expressas em mérito são atualmente apenas cogitações, no meio de um debate aberto sobre um tema particularmente delicado.As minhas declarações possuíam apenas o intuito de explicar qual é, independentemente dos partidos políticos, o clima dos dois vértices do Parlamento, orientado a colocar uma limitação, encontrando- se diante do fato que dezenas de milhões de descendentes italianos seguindo o princípio do "jus sanguinis", têm o direito de ter reconhecida a cidadania italiana, fato que objetivamente gera problemas; como por exemplo, o impacto na rede consular que, com as atuais estruturas, empregará décadas para finalizar os processos de reconhecimento requeridos.Todas as problemáticas jurídicas relacionadas são e serão matéria de um minucioso exame por parte dos juristas especializados no decurso do processo parlamentar. Não existe, repito, nenhum projeto de lei ou emenda que prevê alguma limitação ao princípio do "jus sanguinis" no momento, e não serei certamente eu a apresentá-lo e muito menos a sustentá-lo. Simplesmente expliquei, e talvez tenha sido mal interpretado, que existe uma orientação de todos os partidos para tentar adequar a lei da cidadania às exigências e aos problemas apresentados nos últimos anos e às novas realidades, como a imigração ou a integração européia. A descendência "jus sanguinis" é um dos vários temas que são inseridos no debate geral sobre a cidadania.Compreendo todas as razões daqueles que são ligados à Itália e querem que esta forte relação seja reconhecida, mas procurei ser prático e informar aos cidadãos, explicando o que está acontecendo no Parlamento italiano sobre a reforma da lei referente a cidadania, reforma esta que de qualquer modo, a meu ver, terá amplos debates e longos tempos.Com todo prazer aceito, obviamente sem polêmicas, sugestões e opiniões que possam ser de auxílio para aprofundar e avaliar melhor esta questão tão complexa."
sexta-feira, 13 de julho de 2007
MATERIA DE IMIR MULATO - PUBLICADA NO JORNAL ORIUNDI
Jornalismo feito com paixãoGiornalismo fatto con passionewww.oriundi. netCidadania/Cittadiza nzaRestrições ao direito da cidadania II: Senador eleito pelos italianos residentes no Exterior tem proposta contrária aos seus eleitores*Sexta-Feira - 13/07/2007Antes de comentar o assunto principal, que são as restrições à Cidadania Italiana, como propõem algumas correntes políticas, é necessário entender como um Senador eleito pelos italianos residentes no Exterior, possa ter serenamente um programa político contrário aos eleitores que o elegeram.É bem simples entender, sabendo-se que, no sistema eleitoral italiano, não existe o Voto Direto. Vota-se nas Listas Partidárias, elaboradas pelos Capopartiti, que dominam a cena política italiana.Ou seja, alguns poucos políticos profissionais de longo percurso, que têm em mãos os seus "currais" eleitorais, elaboram a Lista do Partido que será votada nas eleições. Com exceção de duas ou três Províncias, que possuem Estatuto próprio, onde vota-se na Lista e também diretamente no parlamentar preferido. Portanto, no geral, vota-se somente na vontade de poucos chefões partidários. Nada democrático! Vejam o exemplo, quando um Senador demonstra claramente que não tem compromissos com seus eleitores.Pior ainda, quando este Senador também demonstra não ter conhecimento jurídico para saber que direitos adquiridos são inalienáveis em todos os Países civilizados !A Cidadania Italiana funda-se sobre o Direito de Sangue, pelo qual o filho de pai ou mãe italianos, independente se o nascimento ocorra no Exterior, é Cidadão Italiano.Este principío, em tempos modernos, vem sendo aplicado desde os primórdios do Estado Italiano atual, citado explicitamente no Estatuto Albertino, firmado por Carlos Alberto de Savoia, aos 4 de março de 1848, retomado pelo primeiro Codico Civil Italiano de 1865, reeditado pela Lei n. 555, de 13 de junho de 1912, e confirmado pela atual Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992, sobre a qual, atualmente, debate-se mudanças no Parlamento.Pelo principio jurídico fundado pelos textos legais citados, o cidadão nasce italiano! Não que lhe seja concedida a Cidadania Italiana, no momento do reconhecimento. Esta é a diferença fundamental, ignorada pelo Senador Pollastri.Assim, é juridicamente impossível, legislar na base do: . a cidadania cessa de ser transmitida aos nascidos no Exterior, a partir da terceira geração. (Per Fidel sarebbe possibile, Senatore!)Como citei no artigo anterior, até poderia ser criado um Dever de Opção, quando na maioridade, o cidadão italiano, de pais e avós também nascidos no Exterior, deveria optar por manter ou não a Cidadania Italiana, dando-lhe um prazo razoavelmente possível de fazê-lo. E aqueles que já tivessem cumprido a idade de opção, teriam, como de fato tem, os seus direitos intocáveis. Mesmo assim, creio que se alguém se esquecesse de fazer a tal Opção, ou que, alegando justo motivo, prove que não teve condições de fazê-la em tempo hábil, recorrendo, ainda teria ganho de causa!O que deve ser reprovado no momento é a maneira terrorista que estão sendo divulgadas as notícias pela corrente dos "contras" da cidadania. Anteriormente, o Vice-Ministro Degli Affari Esteri, Sen. Franco Danielli, e o ex-Consul de Curitiba e atual ocupante da Direzione Generale per gli Italiani all'estero e le Politiche Migratorie, Mario Trampetti, divulgaram notícias na Revista Insieme, afirmando que a cassação da Cidadania a partir da terceira geração, dependia apenas de "uma canetada".Agora o Senador Pollastri, fiel defensor da idéia, divulga através da Revista Veja, um semanário de mais de um milhão de cópias, que a idéia será colocada em prática imediatamente.Todos, sem nenhuma explicação, de como, tecnicamente, isto poderia ser feito.Se a intenção é espantar os interessados dos Consulado Italianos no Brasil, certamente, o efeito será justamente o contrário !Retornando ao pensamento político do Senador Pollastri, foi dele a frase "Così arriveremo a Adamo e Eva!", quando soube da proposta do Deputado Merlo, que concede a Cidadania também para os filhos de mães italianas, nascidos antes de 1.1.1948. (Anterior, a esta data, pelas disposições do ordenamento jurídico do antigo Reino da Itália, a cidadania era transmitida somente pelos homens.).Em linhas gerais, o Senador acha que não deve ser atribuída a Cidadania, porque não fica bem, pessoas que não tenham uma ligação cultural estreita com a Itália, possam ostentar o titulo de Cidadão Italiano.Esquece o Senador, que o Estado Italiano gasta um mucchio di soldi do Orçamento, para que este legame culturale seja restabelecido e mantido! Os Institutos Culturais, as Associações, os Comites recebem dinheiro para manter estas ligações culturais, e recriá-las, onde o tempo a corroeu. Não se pode pretender eliminar a doença, matando o paciente!A população da península itálica, por 16 séculos, ficou dividida em pequenos reinos, ducados e comunes, vitima dos interesses de príncipes, invasores, e toda ordem de opressão, que impediam a formação de uma verdadeira Nação italiana.Somente a partir do final da primeira metade do Século 19, que começou a ser forjada a Pátria Italiana, e que tornou-se realidade aos 17.03.1861, data da L'Unità D'Italia.Nossos bisnonnos vieram para a "Mérica" anos após a Unificação, oprimidos pela crise econômica e pela miséria nos campos, desiludidos diante da fome de impostos do novo Estado, que gerou o maior numero de desapropriação de imóveis da história.Não que a maioria dos emigrantes fosse formada por grandes proprietários de terra. Pelo contrário, a imensa maioria era de contadini giornalieri (Bóia-fria) e bovai (Cuidadores de gado) que não possuíam nenhum bem. Moravam amontoados nas casas cedidas pelos proprietários, e estes, bem ou mal, permaneceram na Itália.Mesmo diante de nenhum motivo para recordar da miséria que deixaram do outro lado do Atlântico, a italianidade permaneceu forte, até os dias de hoje. Primeira, segunda, . quantas gerações fossem, sempre temos orgulho em dizer que somos italianos!É um erro pensar que limitando o direito à cidadania, estaria fazendo um bem à pureza da Nação italiana!Novamente, afirmo que a Itália perde uma grande oportunidade de repovoar seu território com sangue italiano, além de perder também boa mão-de-obra necessária às industrias, criando obstáculos ao rientro dos Oriundi.O Senador Pollastri deveria propor programas de inserção social e econômica dos italianos nascidos no Exterior, interessados em vir para a Europa, procurando ganhar a concorrência com outros Países da Comunidade Européia.É uma mentira deslavada dizer que outros Países da CE estariam pressionando a Itália para tomar iniciativas no senso de limitar a aceitação de processos de reconhecimento da cidadania.Necessitaria apenas, fazer frente à realidade em curso, com medidas criativas e competentes, no sentido de aproveitar esta grande oportunidade, quando a Europa precisa de trabalhadores, e alguns países latino-americanos poderiam dispensar parte do contingente pronto para o trabalho.Senador Pollastri, saiba que amanhã, queira ou não, o sol nascerá novamente! Não adianta lutar contra isso! Colha a oportunidade para ser um defensor da causa que o elegeu, e não o contrário.Por Imir Mulato - agenziabrasitalia@ agenziabrasitali a.itwww.agenziabrasital ia.itRedação ORIUNDI
NOVA RESPOSTA DO SENADOR À MINHA ÚLTIMA CARTA!
Gentil Senhora Dos Santos, Respondo prontamente a Sua carta. Os eleitores exercitam o direito de voto em plena liberdade e segundo consciência. Por minha vez, exercito o mandato que me foi confiado segundo consciência e com muita dedicação, o que me traz também muitas dificuldades. Constantemente defendo no plenário do Senado e na Comissão Exterior, os cidadãos italianos residentes e todos aqueles que são de origem italiana e aspiram à cidadania italiana. Respondo a todas as cartas que recebo e são tantas e para Sua documentação envio um dos tantos e-mails deste tipo que me enviam. Como vê, trata-se de um cidadão brasileiro descendente de italianos, que como pode ler, se encontra na Italia e pediu a minha ajuda para agilizar a burocracia da cidadania, para assim poder trabalhar e trazer a família para a Italia.Conegui ajuda-lo.Sem me perguntar porque pediu o reconhecimento da cidadania. É um direito seu.Sem me perguntar se votaria em mim. Certamente não votaria, sendo residente na Italia.Apenas exercitei meu mandato. Segundo consciência.Se no futuro os cidadãos residentes na América do Sul considerarem que não devem votar em mim, aceitarei tal decisão com a mesma serenidade com a qual acolhi a eleição. Admitindo naturalmente que deseje recandidatar- me.Saudações cordiaisSenador Edoardo Pollastri --
quarta-feira, 11 de julho de 2007
Em 1875 INTERESSA O BRASIL E OS BRASILEIROS PARA A ITALIA.
DECRETO Nº 5029 de 15/02/1875 do Senador Giusto Lazzari - Aprovado pelo Parlamento Italiano, que dita regras sobre a imigração italiana, respeitando os acordos estabelecidos entre os países. Essas normas valem também para os emigrantes italianos que estão sob o domínio da Áustria. É o que foi estabelecido no acordo entre Vittorio Emanuele II e o Imperador Francesco Giuseppe da Áustria:
É dever do país que recebe os emigrantes italianos, sustentá-los durante 14 dias contados a partir da data da chegada. No caso do Brasil, deverá conceder a cada emigrante com mais de 12 anos de idade e menos de 48 anos, um empréstimo de 30 mil Réis, mais sementes e ferramentas suficientes para as primeiras 2 colheitas. O pagamento será efetuado em parcelas anuais com carência de 2 anos. O prazo mínimo para sua liquidaçãp é de 10 anos, podendo estender-se por mais 4 anos com juros inferiores a 10% ano ano.
Brasil - Os imigrantes que chegarem ao nosso país, serão instalados em núcleos coloniais e oficiais e ficarão sob a proteção do Governo no 1º ano. Se não for do seu agrado, durante este período poderão pedir transferência para outro núcleo, sempre onde chegarem meios de transporte viáveis.
* Só tem direito à voltar para seu País com todas as despesas pagas, as viúvas, órfãos e inválidos para o trabalho - * Artigo 19.
Cada família receberá lotes de terra medindo 220 metros de frente X 1100 metros de fundo - Província de São Pedro.
Todo custo com a construção da moradia e benfeitorias como galpões, estrebarias, galinheiros, chiqueiros, capelas, etc, será responsabilidade do colono.
Os imigrantes obterão do Governo Brasileiro o transporte gratuito para o ponto de destino e a colocação em um núcleo colonial à sua escolha. Mas para isto o colono deve declarar explicitamente qual sua destinação.
Dona Isabel - 24 hectares de mata virgem para cada colono. Os núcleos serão chamados de Linhas por terem a mesma direção em extensão. Atravessarão o rio Caí de Vaporeta até São João de Montenegro. De lá subirão por terra pela estrada Buarque de Macedo até o destino ( 5 a 6 dias andando em mulas ou à pé para subir a serra)
MENSAGEM DO SENADOR 1º SUPLENTE - WALTER PETRUZZIELLO à REVISTA VEJA.
Prezado Editor da Revista Veja:
Como candidato ao Senado, pela América do Sul, tendo obtido a 1ª Suplência, não posso aceitar que o Parlamento Italiano imponha restrições para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana para as pessoas já nascidas sob a égide do "jus sanguinis". Qualquer modificação deve respeitar os direitos adquiridos de todos os cidadãos italo-brasileiros e não apenas daqueles que estão na fila de espera, mesmo porque se não obtiveram reconhecimento de seu direito foi pela deficiência estrutural dos próprios Consulados.
Walter A. PetruzzielloAssinante de Veja
Av. Cândido de Abreu, 427 - Conj. 903/
580530-903 - Curitiba - PR -
Brasile41-3254-8895 - 41-3252-0226
ITALIANOS NO EXTERIOR TEM QUE SER VISTOS COMO PATRIMONIO.
Jornalismo feito com paixãoGiornalismo fatto con passionewww.oriundi. net Italianidade/ Italianità Italianos no exterior precisam ser vistos como um patrimônio e não como um problema, afirma deputadaSexta-Feira - 29/06/2007Deputada Marisa Bafile: italianos precisam se dar conta das potencialidades da comunidade residente no exterior. Foto: Divulgação"Estou convencida de que até que os italianos não se dêem conta das potencialidades de nossa sociedade, da força da terceira cultura que se criou em nossos países graças à mixagem entre a cultura italiana e a dos países nos quais vivemos, nunca nos verão como um patrimônio que é preciso fortalecer, mas sempre como um problema".A declaração, uma das mais lúcidas feitas sobre a questão, é da deputada ítalo-venezuelana Marisa Bafile. Feita no contexto de uma entrevista concedida à ANSA em Buenos Aires, a afirmação revela o empenho da parlamentar, que é jornalista, para transformar a mentalidade italiana em relação aos cidadãos residentes no exterior. Na verdade, a dimensão dessa questão precisa, urgentemente, ser aprofundada se efetivamente houver interesse em reverter um processo que se consolidou a partir da postura do Estado italiano em relação aos emigrantes que começaram a deixar o país no final do século XIX. E esse papel cabe aos parlamentares que foram eleitos para representar os italianos no exterior - partindo-se do pressuposto que não são considerados italianos apenas aqueles que tiveram o privilégio de conquistar a cidadania.Nesse sentido, a visão de considerar conazionali apenas aqueles que tiveram o privilégio de conquistar a cidadania italiana é limitante e mantém, na essência, a discriminação legal existente em relação aos descendentes de uma maneira geral. Ou seja, os homens e mulheres que, por razões diversas, mas não por falta de vontade e até de empenho, ainda não conquistaram a cidadania, um procedimento, aliás, que tende cada vez mais a ficar restritivo. Mesmo sem qualquer amparo oficial e reconhecimento legal, milhões de descendentes, especialmente da terceira e quarta gerações, constituem a verdadeira reserva cultural, econômica e social que a Itália dispõe no exterior e que, objetivamente, representam um potencial ainda não descoberto. Essas pessoas, netos, bisnetos e tataranetos de italianos aos quais o Estado negou-lhes a cidadania e praticamente os expulsou de seu país, são na realidade a verdadeira Itália fora da Itália. Quase obsessivamente, insistem em preservar um legame com a pátria mãe de seus ancestrais. Laços que nem sempre podem ser avaliados a partir do conhecimento de uma língua - que, aliá lhes foi negada -, mas sim a percepção que a sua italianidade está no sangue, é genética. E se expressa no culto às tradições, à cultura, ao apego inarredável à origem italiana.A manifestação da deputada efetivamente é extremamente positiva. A esperança é de que a percepção se amplie para o verdadeiro sentido do que é ser italiano para milhões de pessoas que às vezes, vivendo em comunidades do interior, sem lideranças e sem participar de entidades oficiais, clamam apenas por um reconhecimento em termos de que existem. Dão e podem dar muito mais à Itália, um país privilegiado no contexto da geopolítica internacional em função dessas pessoas espalhadas por diferentes partes do mundo. Mas, para tanto, ao menos sua história poderia ser mais conhecida, e refletida. A começar integrando com mais efetividade os currículos do ensino ministrado na Itália.
Redação Oriundi
LEIS ATUAIS QUE REGEM A CONCESSÃO DA DUPLA CIDADANIA ITALIANA.
Roteiro - FormulÁrios - Leis e Circulares
(As informações aqui contidas são orientativas e não pretendem substituir a consulta direta ao Consulado Italiano.)
1. ROTEIRO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
Filhos, netos, bisnetos, trisnetos, … sem limites de gerações, mantendo-se a linha paterna.
CIDADANIA POR VIA MATERNA
Pelo antigo ordenamento jurídico do Reino da Itália (Até 31.12.1947), as mulheres não transmitiam a Cidadania.
A atribuição da Cidadania, sempre vinha por Linha Paterna.
A Constituição da República Italiana (1.1.1948), concedeu igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Portanto, as mulheres também passaram a transmitir a Cidadania, a partir de 1.1.1948.
A Suprema Corte di Cassazione (Sentença n° 30/1983), entendeu que as mulheres só transmitem a Cidadania a partir da data da promulgação da Nova Constituição.
Assim, quando a ascendência passa por uma mulher, somente os filhos e filhas nascidos após 1.1.1948, possuem a Cidadania Italiana.
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2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Do último ascendente nascido na Itália (Dante Causa)
Certidão de Nascimento e/ou Certificado de Batismo* do ascendente italiano que originou a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade (Comune) onde ocorreu o nascimento.
(*) Certificado de Batismo, quando o nascimento ocorreu antes da instalação do Registro Civil (Stato Civile Italiano, 1866 e 1871, conforme a região), emitido pela autoridade religiosa, com a respectiva autenticação da Curia Diocesana.
Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Cidadania e Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro, obtida mediante requerimento. (Veja Formulários: Requerimento para a Certidão Negativa de Naturalização.)
Anexar cópias das certidões de nascimento ou batismo, casamento e óbito do requerido, e cópia de documento de identidade do requerente. (cópias simples, sem necessidade de autenticação.)
Deverá constar no requerimento da certidão negativa de naturalização, o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações e "abrasileiramentos" constantes nos registros. (Ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente se naturalizou, isto não prejudicará o direito à cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento do filho que transmite a Cidadania.
Certidão de Matrimônio - Se o ascendente casou-se na Itália, certificato di matrimônio emitido pelo comune italiano.
Documentos do Registro Civil Brasileiro
(Conforme a Circular K.28 Minterno 08.04.1991, Item B, de 1 a 7)
(Nos Comunes Italianos, não são exigidos as certidões de óbitos.)
Do último ascendente nascido na Itália:
Certidão de Casamento. (Se casado no Brasil)
Certidão de Óbito. (Somente p/o requerimento da Cert. Neg. Naturalização em Brasilia.)
Do primeiro descendente:
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento
Do segundo descendente:
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento
Do interessado:
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento
Certidão de Nascimentos dos filhos
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3. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO NO BRASIL
AtravÉs dos Consulados Italianos
Os interessados em obter o Reconhecimento da Cidadania Italiana, residentes no Brasil, podem fazer o pedido ao Consulado apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente. (Veja Formulários: Ficha Requerimento para Reconhecimento da Cidadania)
Serão convocadas sucessivamente pelo Consulado, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento, para a apresentação dos documentos especificados abaixo. (Vide Lista de Espera no Site do respectivo consulado.)
Nas atualizações sucessivas do Cadastro Anagráfico, poderão ser apresentadas as Certidões de Nascimentos, Casamentos e Óbitos independente da Lista de Espera.
A prova da Residência no Brasil, deve ser feita através de: (Algumas alternativas)
Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício.
Contracheque recente da aposentadoria.
Declaração expedida por estabelecimento de ensino, comprovando a regular freqüência.
Comprovante da Justiça Eleitoral, declarando o domicílio na última eleição.
O CidadÃo sÓ pode inscrever-se na sua CircunscriÇÃo Consular.
Circunscrições Consulares:
Porto Alegre: Rio Grande do Sul.
Curitiba: Paraná e Santa Catarina.
São Paulo: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.
Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia.
Belo Horizonte: Minas Gerais, Goiás e Tocantins.
Brasília: Distrito Federal.
Recife: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceara, Fernando di Noronha, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Se alguÉm da famÍlia jÁ obteve o Reconhecimento da Cidadania
Para encaminhamento nos Consulados Italianos no Brasil.
Não é necessário fornecer todos os documentos indicados no item DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
Apresenta-se apenas aqueles que ainda não foram apresentados, relativos ao próprio núcleo familiar.
(Ex.: Um primo, em 1° grau, já obteve o reconhecimento. Significa que os documentos do avô já foram apresentados. Assim a documentação a ser entregue, começara' com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania.)
Cadastro dos aspirantes ao Reconhecimento da Cidadania Italiana.
(Exclusivo para encaminhamento nos Consulados Italianos no Brasil.)
Na apresentação dos documentos, os interessados deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro.
É necessário uma Ficha de Cadastro para cada interessado, maior de 18 anos. (Veja Formulários: Ficha de Cadastro)
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4. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO NA ITÁLIA
Diretamente no Comune de ResidÊncia
A Circular n° 28 Minterno, de 23.12.2002, permite aos descendentes italianos, interessados no Reconhecimento da Cidadania, solicitar residência na Itália, com um válido Permesso di Soggiorno, independente do motivo e duração do mesmo.
Assim, como Cidadão Residente, possibilita o encaminhamento do processo diretamente no Comune de residência.
Requisitos:
Permesso di Soggiorno de curta duração (Permesso di Turismo);
Documentação completa, autenticada, traduzida e legalizada;
Ter um local residencial para habitar. (Não aceita-se hotel, albergo, etc. Deve ser residencial.)
Após o encaminhamendo do Processo no Comune, o Permesso inicial, será convertido em Permesso Especial na Espera do Reconhecimento da Cidadania, com validade para 1 ano, viabilizando a tramitação do processo.
A prova da ResidÊncia na ItÁlia
O Endereço Residencial reveste um caráter de importância na Legislação Italiana.
Veja o apêndice: O QUE SE ENTENDE POR RESIDÊNCIA NA ITÁLIA.
ResidÊncia na ItÁlia
O pedido de Inscrição Anagráfica, é feito diretamente no Comune, em formulário próprio, assinado pelo interessado e por quem oferece a hospitalidade.
Posteriormente, o Vigile Municipale faz o controle, para certificar se a pessoa reside de fato no local, se o imóvel apresenta condições de habitabilidade e se dispõe de espaço físico para todos os residentes inscritos naquele número cívico.
SE alguÉm da famÍlia jÁ obteve o Reconhecimento da Cidadania
Para encaminhamento do Processo na Itália.
No caso do encaminhamento do Processo na Itália, é essencial obter o Certificato di Nascita do último ascendente comum, que deverá estar transcrito no Comune de origem dos ascendentes; ou no Comune, onde o parente tenha encaminhado o seu Processo.
Se foi encaminhado no Brasil, deverá se informar no Consulado, para qual Comune foram remetidos os Atos Civis para transcrição.
Se o Processo tramitou antes de 06.02.1999 (Circ. Minterno 6.2.1999, n° 3), é possível que os Atos tenham sido enviados para o Comune de Roma, onde (quase certo) podem ainda não estar transcritos.
Neste caso, deverá ser acionado o Comune de Roma, para que providencie as transcrições do Processo, para a obtenção do Certificato di Nascita do último ascendente comum.
Se se tem pressa no encaminhamento do Processo, é mais prático providenciar a documentação novamente.
É difícil conseguir as transcrições em tempo breve. Os comunes alegam estar sempre ocupados e não consideram que as transcrições sejam prioridade.
Só serão transcritos os Atos de Nascimentos das pessoas que estiverem residindo na Itália.
Não se faz a solicitação por procuração ou intermediários, nem mesmo para parentes.
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REGIÃO TRENTINO–ALTO ADIGE/SUDTIROL
Os descendentes de emigrantes dos territórios pertencentes ao ex-Império Austro-húngaro (Trentino-Alto Adige/Südtirol), que partiram antes de 16.07.1920, não possuem automaticamente direito a Cidadania Italiana.
O Processo desenvolve-se em duas etapas.
Inicialmente, é feita a opção pela cidadania italiana, cujo provedimento é dado por uma Comissão Interministerial, que reune-se periodicamente em Roma.
O próprio comune, ou o Consulado Italiano, encaminhará o Processo.
O prazo inicialmente concedido pela Lei n° 379/2000, encerrou em 20/12/2005.
A Lei 23.2.2006, n. 51, prorrogou o prazo para mais 5 anos.
« Disposizioni per il riconoscimento della cittadinanza italiana alle persone nate e già residenti nei territori appartenuti all'Impero austro-ungarico e ai loro discendenti » , foi publicado no Supplemento Ordinário n.47 della Gazzetta Ufficiale n.49 de 28 fevereiro 2006, e entrou em vigor no dia successivo.
Desde 01/03/2006, já é possivel o encaminhamento de novos Processos.
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5. COMUNE DE ORIGEM
Importante !
É indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento do antepassado que transmite a Cidadania Italiana, para a obtenção do respectivo Certificato di Nascita e/ou Battesimo.
Os Comunes e/ou Consulados não iniciam o Processo, ou mesmo colocam Lista de Espera, sem a apresentação deste documento.
Busca da cidade de origem na ItÁlia
Muitas pessoas, encontrando indicações de que o ascendente era proveniente, por exemplo, de Treviso, Padova, etc, ou mesmo, de uma Região (Calabria, Sicília, Veneto, etc.) imaginam que é só vir à Italia, e ir ao “Cartório” destas “cidades”, para obter a Certidão de Nascimento.
A Itália é composta por mais de uma centena de Províncias, com capitais (capoluoghi) homônimas.
Seguindo o exemplo, a Província de Treviso, é composta por 95 cidades, Padova, por 105 cidades, … e assim por diante.
Uma Região, é composta por centenas de cidades.
Na Itália, no total, são 8100 comunes. (Municípios)
Portanto, antes de vir à Italia, é essencial ter o documento em mãos, ou pelo menos a indicação exata do Comune e Província de nascimento.
A busca na Itália, é bastante problemática e nem sempre se sabe quanto tempo necessitará para a localização da cidade de origem.
A demora na obtenção do documento, poderá extrapolar os prazos para o encaminhamento do Processo.
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6. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidÕes brasileiras
Pelo que informam os Consulados, as certidões que contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados, não necessitam mais de retificações. Porém, se os erros e imperfeições constantes na documentação, suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.
Encaminhamento do Processo na Itália
Os Comunes italianos, são mais exigentes na conferência da documentação.
Não se pode arriscar, vindo com a documentação contendo muitos erros, que poderá ser recusada.
Como só se pode encaminhar o Processo no próprio Comune de Residência, a recusa dos documentos, automaticante implicará em apressados e custosos processos de retificações jurídicas no Brasil, visto a impossibilidade de se mudar de Comune em tempo breve, uma vez inscrito como Cidadão Residente.
Portanto, o mais conveniente, é traze-las já corrigidas.
DiferenÇa entre sobrenomes italianos e brasileiros (OrientaÇÃo dos Consulados)
Pela Legislação Italiana, o sobrenome que apresentar diferença com relação ao último ascendente nascido na Itália, será modificado para ficar igual ao sobrenome original. Se o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado, poderá fazer uma solicitação ao Comune, expressando a sua posição.(Veja Formulários: Modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália)
Para os menores de idade esta manifestação será feita pelos pais ou responsável.(Veja Formulários: Modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália)
SituaÇÃo atual na ItÁlia
Por recente instrução do Ministero Dell’Interno, em qualquer situação, a pessoa receberá o sobrenome do pai.
Se posteriormente, pretender retornar ao nome original, deverá fazê-lo judicialmente, com base no Art. 22, da Constituição da República Italiana e Sentenças da Corte Costitucional n. 13/1994, n. 297/1996 e n. 120/2001.
Casados antes de 27.4.1983
As esposas que contraíram matrimônio antes de 27.4.1983, adquiriram automaticamente a cidadania italiana.
Portanto, deverá ser anexado também a sua Certidão de Nascimento.
Para a transcrição do seu Ato de Nascimento, se o Processo está sendo encaminhado na Itália, a esposa também deverá ser residente.
Filhos nascidos de uniÃo nÃo matrimonial
São definidos pela Lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração com firma reconhecida em Cartório.(Veja Formulários: Modelo declaração de Pai ou Mãe Natural com firma reconhecida.)
Divorciados
Os pretendentes ao reconhecimento da cidadania, que sejam divorciados, deverão apresentar Extrato Reassuntivo completo do Processo de Divórcio. Desde o pedido inicial de separação, até a Sentença Final, convertendo a separação em divórcio.
Ascendentes Naturalizados
Desde 16 agosto 1992, o cidadão italiano que adquire uma outra cidadania, conserva aquela italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma.
Pode-se readquirir a cidadania italiana transferindo a residência para a Itália e seguindo outras condições prescritas pela Lei.
Os que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992, e que, em base a Legislação anterior perderam a cidadania italiana, readquirindo-a, só transmitirão aos filhos nascidos antes da Naturalização.
Os falecidos, que se naturalizaram, obviamente, não tem como readquirir a Cidadania.
Prova de QuitaÇÃo Militar
Suspensão do Serviço Militar Obrigatório. ( Legge 23 agosto 2004, n° 226 )
As chamadas para o Serviço Militar Obrigatório, estão suspensas desde 1 de janeiro de 2005.
Até 31 de dezembro de 2004, foram chamados os jovens nascidos até 1985.
Os nascidos a partir de 1986, e os de idade superior a 45 anos, estão dispensados de apresentar o documento de Quitação Militar.
Visite o site do Exército Italiano: http://www.esercito.difesa.it/ e veja as normativas e outras informações sobre o assunto.
Visite também o Site: http://www.serviziocivile.it/
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7. FORMULÁRIOS P/ ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO
Ficha do Cadastro de Informacões Pessoais
Ficha Requerimento para Reconhecimento da Cidadania
Modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália
Modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália
Modelo declaração de Pai ou Mãe Natural com firma reconhecida
Modelo para declaração Processos de Divórcio
Requerimento para a Certidão Negativa de Naturalização
Declaracão Opção Cidadania Trentinos
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8. LEIS E CIRCULARES SOBRE CIDADANIA ITALIANA
Legge 05.febbraio.1992, n° 91 - Normas sobre Cidadania Italiana.
DPR di 12/10/1993, n° 572 - Regulamenta a Lei n. 91, de 05/02/1992.
DPR di 08/04/1994, n° 362 - Regulamenta a Lei n. 91, de 05/02/1992.
Transmissão Cidadania via Materna - Comentários de Imir Mulato.
Legge 14.dicembre.2000, n° 379 - Opção à Cidadania Italiana, para aos descendentes de emigrantes dos territórios do ex-Império Austro-húngaro.
Legge 23.febbraio.2006, n° 51 - Prorrogação para mais 5 anos, do prazo de Opção para a Cidadania Italiana, aos descendentes de emigrantes do territórios do ex-Império Austro-húngaro.
Circolare Divizione di Cittatinanza, di 19/2/2001 - Procedimentos do Stato Civile.
Legge 27.dicembre.2001, n° 459 - Direito ao Voto aos Italianos Residentes no Exterior.
Atti Consolari - Procedimentos dos Consulados sobre Cidadania.
Legge 3.novembre.2000, n° 396 - Ordenamento do Stato Civile Italiano.
Circolare 6.febbraio.1999, n° 3 - Transcrição dos Atos Civis no Comune de Origem do Ascendente, eliminando o Comune de Roma como Ufficio Dello Stato Civile de Transição.
Circulare n° K 28, de 08/04/1991 - Normativa do Processo de Reconhecimento da Cidadania.
Circulare Minterno n° 28, de 23/12/2002 - Concede aos descendentes de italianos, interessados no Reconhecimento da Cidadania, estabelecer Residencia na Italia, com um Permesso di Soggiorno de curta duração. (Permesso di Turismo)
MUDANÇAS NA CIDADANIA MATERNA!
Vem aí a cidadania italiana por via materna Uma boa notícia para quem é filho de mãe italiana 13/04/2007 A Commissione Affari Costituzionali do Parlamento Italiano aprovou as emendas que permitem a cidadania aos filhos de mães italianas, nascidos antes de 1948, o que ampliará sensivelmente o número de pedidos junto aos órgãos consulares espalhados pelo mundo todo. Caberá agora à Assembléia, votar as respectivas alterações, todas descritas no Decreto de Lei 10/2007, estabelecidas pelo governo italiano, as quais obtiveram aprovação no Senado. O autor das emendas que desbloqueiam o atual impedimento pela via materna, Sr. Ricardo Merlo, deputado ítalo-argentino, salientou que a aprovação na Comissão de Relações Constitucionais derruba a tese de inconstitucionalidade, muito usada por instituições e políticos italianos.
fonte: Jornal JP.
PÁGINA DE LÉA SILVEIRA BERALDO
Amigos, posto abaixo o endereço eletrônico da página de minha amiga Léa Silveira Beraldo, onde voce poderá encontrar muitas informações sobre a imigração italiana no Brasil. Imperdivel.
www.imigrantesitalianos.com.br
NOVA RESPOSTA MINHA AO SENADOR POLLASTRI
Prezado Senador Pollastri.
Inicialmente quero agradecer sua resposta a minha carta, e creio que por ter sido eleito para tratar de assuntos referentes à América Latina e por ter diversas atribuições em várias entidades, associações e afins, dentro do Brasil, entenda perfeitamente nosso idioma, razão pela qual não vou parecer pedante em lhe escrever no idioma Italiano.
Realmente entendemos que é seu dever, enquanto representante dos ítalos descendentes da América Latina, defender nossos interesses independentemente de quais sejam, desde que estes não ofendam as Leis Italianas.
Entendo que o senhor esteja se dedicando a estes interesses, porém não posso concordar quando diz que “outras pessoas menos afortunadas, vêem no passaporte italiano a porta de acesso à Europa”, e desta forma devam ter seus direitos restringidos. Não importa para que fim os italo-descendentes vão usar o referido passaporte, não creio que tenha sido para nos criar restrições que o senhor tenha sido eleito, mas sim para nos defender exatamente desse e outros tipos de discriminação.
De que vale ter modificada a lei da cidadania materna se tantos descendentes mesmo assim não poderão exercer esse direito? Isso pra mim é uma maneira cínica de ofertar algo que poucos poderão fazer uso, pois é claro que não é desconhecido dos Políticos Italianos e principalmente do senhor que a maioria dos Italo-descendentes obtém a transmissão da cidadania através da 4º geração.
Porque um cheque solidário aos Italianos que segundo suas palavras estão vivendo na América Latina em situação de indigência, quando tudo o que eles precisam é de valorização humana?
Não seria mais correto dar a eles condições de trabalho?
Posso até sugerir que sendo o Senhor Presidente da Câmera de Comércio estimule a vinda de empresas italianas para o Brasil e dessa forma contribua para a geração de empregos deixando uma cota definida para esses Italianos, que diz estar em situação de indigência, os quais tenho certeza, são Italianos que devem residir na Argentina e não no Brasil.
Independente do país em que estejam poderiam viver de maneira digna, ter sua auto estima recuperada e viver totalmente integrado dentro de uma sociedade que lhe reconheça como cidadãos de fato e direito. Com relação a falsificação de documentos tenho a lhe dizer que muitos desses ditos documentos não são falsificados, mas sim deixam de ser aceitos em comuni para mais uma vez não cumprirem as leis da cidadania, pois muitos descendentes o são sem que o imigrante tenha legalmente vivido casado e consequentemente, de acordo com a lei dos registros civis no Brasil, seus filhos não podiam ter em seus registros nomes de seus pais, dessa forma mais uma vez a Itália deixa de observar as leis do país dos descendentes e os exclui do direito. Inclusive deixando de aceitar certidão de batismo desses filhos, pois a igreja jamais deixou de batizar uma criança, tendo sido até mais importante o registro de batismo do que o civil para a maioria dos imigrantes que aqui residiam.
Em vários tópicos o senhor se contradiz, pois ora diz que é necessário que haja um adequamento da norma Italiana ao quadro legislativo de outros países da União Européia, ora diz que nossos direitos devem ser garantidos e respeitados. Como pode ver isso é no mínimo uma forma totalmente sem sentido para querer resolver a situação que está por vir com as restrições.
A Itália necessita desse italo-descendentes que hoje lutam para ter seus direitos reconhecidos, pois é um país onde o índice de natalidade é baixo e que, segundo matérias exibidas na mídia mundial, tem uma população formada por pessoas de idade superior a 50 anos. Principalmente agora, desde o dia 04 de julho que o Brasil, passou a fazer parte do seleto clube de “sócios estratégicos” da EU, que está sob a Presidência de Portugal. O ato reconhece a crescente liderança do país na região e no mundo e permite aos europeus ganhar terreno na América Latina, não seria este o momento mais propício a ceifar de milhões de italo-descendentes, seus direitos legítimos, mas sim de alargar seus direitos, objetivando assim um melhor relacionamento em todos os setores, inclusive o Comercial, não só com o Brasil, mas com toda a América Latina.
Senhor Pollastri com sua linha de pensamento não acredito que o senhor tenha, na próxima eleição, um número de votos considerados necessários à sua reeleição, fato este que certamente seria totalmente contrário se o senhor realmente defendesse os interesses de quem o elegeu.
Não estou sendo grosseira e nem quero ser deselegante, mas acho que como político o senhor não está tendo a visão correta para continuar no Parlamento após o término de seu mandato.
Com sua posição favorável a restrição dos direitos à concessão da Cidadania Italiana aos descendentes, muitos destes que hoje já a possuem estão desagradados e certamente não irão reelegê-lo.
Eu, particularmente, não poderei jamais ter esse papel que dá o direito ao cidadão de dizer “SOU ITALIANO”, pois minha cidadania é materna, transmitida á mim pela 4ª geração (meu bisavô era Italiano) e além de tudo é TRENTINA, mas duas coisas o Parlamento Italiano, representado por seus políticos, entre eles o senhor, jamais poderá me tirar, uma é meu coração italiano e outra meu sangue, pois ambos são Italianos e não me negam nada, me permitem dizer em alto e bom som SOU ITALIANA, EMBORA OS POLITICOS ITALIANOS ME NEGUEM A INCRIÇÃO ANAGRÁFICA.
O Senhor fala em “sentimento de italianidade” como se isso fosse uma coisa piegas, mas não foi piegas a vinda de milhares de italianos para este País quando o Governo Italiano dos anos 1800/1900 virou-lhe as costas, deixando-os morrer a mingua, sem trabalho e sem comida.
Não foi piegas quando, na Segunda Guerra Mundial, tropas brasileiras foram defender a Itália das invasões inimigas, nem quando enviou àquele país víveres para que sua população não sofresse com a fome que novamente assolava o país.
Senhor Senador até parecesse que o senhor vive na América do Norte, onde os sentimentos são frios, onde não se pensa com o coração, mas sim com a razão, agora, sendo nascido na Itália e ai estando não entendo essa sua observação, pois nenhum país é mais “coração” do que a Itália.
Senhor Senador os milhões de italo-descendentes que aqui residem querem que o senhor faça aquilo para o qual lhe deram o voto – NOS DEFENDA E AOS NOSSOS DIREITOS!
Até é interesse desse contingente que o senhor promova contratos comerciais entre Brasil/Itália, mas não é o objetivo principal , queremos, volto a dizer que o senhor Defenda nossos Direitos junto ao Parlamento para que possamos sim, com orgulho, e para que fim for termos a Cidadania Italiana reconhecida, sejamos descendentes de 1ª, 2ª, 3ª ou de qualquer outra geração.
Talvez não tenha essa carta respondida, mas certamente ela será lida e isso pra mim já é importante, pois de tudo que se lê algo se absorve e tenho certeza que o senhor, após lê-la, irá pensar no assunto e quem sabe até poderá ver as restrições de outra ótica.
Novamente me coloco ao seu dispor e terei imenso prazer em um dia, quem sabe, poder encontrá-lo pessoalmente para que, olho no olho, possamos falar sobre os Direitos dos cidadãos Italo-descendentes.
Atenciosamente
Julia Helena Ruffini Vallada dos Santos.
RESPOSTA DO SENADOR POLLASTRI A CARTA POR MIM A ELE ENVIADA.
Gentil Senhora dos Santos Agradeço a sua carta que me dá a ocasião de lhe falar de modo mais amplo sobre a complexa questão das solicitações de reconhecimento da cidadania italiana. Antes de tudo, tem toda razão em dizer que o meu dever, enquanto representante dos cidadãos italianos na América Latina, é defender os direitos destes cidadãos. E lhe asseguro que o faço, o faço pelos descendentes que pedem o reconhecimento da cidadania italiana; mas também pelos italianos, anciãos, aposentados e indigentes, que precisam da pensão, da assistência sanitária e dos subsídios advindos do governo italianos para sobreviver (não todos infelizmente estão perfeitamente integrados e economicamente autosuficientes, acredite); pelos jovens que querem estudar na Itália e reforçar os laços culturais com o país de origem; pelas empresas ítalo-brasileiras que criam oportunidades de trabalho e intercâmbios comerciais. Como vê existem tantos direitos a serem defendidos e feitos valer, todos extremamente importantes. Não quero listar todas as iniciativas, as intervenções em Parlamento e fora dele. Se desejar sabê-las, estão disponíveis no meu site. Voltemos então ao problemada cidadania. Penso realmente que tanto a senhora quanto o senhor Lembo tenham razão.Creio que a senhora e tantos outros descendentes de italianos que enviaram a carta lida na transmissão sejam animados por um profundo sentimento de italianidade, pelo sincero desejo de reapropriar- se das próprias origens e que a solicitação de vocês não é ditada por outros fins, como trabalho ou uma pensão na Itália.É necessário porém ter a honestidade de reconhecer, porque os fatos assim demonstram, que tantas outras pessoas, menos afortunadas, vêem no passaporte italiano a porta de acesso à Europa, a chave para escapar de situações de graves dificuldades. E me parece mais que compreensível. Talvez a senhora não saiba, por exemplo, que recentemente chegaram na Espanha 30.000 ítalo-argentinos que graças à cidadania italiana trabalham no país. E mi pare più che comprensibile. E mais, com outros colegas parlamentares estamos trabalhando para que o Governo italiano conceda a tantos italianos indigentes que vivem na América Latina um cheque solidário que lhes consinta sobreviver, além de melhorar os programas de assistência à saúde e econômica que este ano incidiram em 30.000.000 de euros sobre o balanço do Estado ( e são, de todo modo, insuficientes) . Pessoalmente considero um dever do nosso Páis ajudar estes co-nacionais, mas é preciso suportar os custos . Naturalmente, as razões que induzem a exercitar um direito não podem influir sobre o respeito ao direito em si. Por este motivo estou insistindo com o Governo italiano para que sejam encontradas soluções concretas e sejam agilizadas as centenas de milhares de solicitações pendente no Brasil e nos países da América Latina. A lei deve ser respeitada. Sobre isto não se discute.Todavia, estou convencido de que a lei deve ser revista.No decorrer do debate que o projeto de lei de revisão da normativa em matéria de cidadania abriu, emergiu também a exigência de prever alguns limites temporários aos reconhecimentos, qual deva ser este limite será objeto de discussão no Parlamento, mesmo que efetivamente falemos da terceira geração. A meu ver trata-se de uma norma oportuna, seja porque é certamente necessário adequar a norma italiana ao quadro legislativo dos outros países da União Européia em matéria, seja pela objetiva necessidade de assegurar a reconstrução das origens e evitar a falsificação de documentos (casos que infelizmente são frequentes) e a utilização instrumental da lei desfavorecendo quem ainda sente forte ligação com a Itália.Não esqueçamos também a realidade dos fatos: dezenas de milhares de solicitações não são administraveis por parte das estruturas administrativas italianas que não têm meios humanos e financeiros suficientes. Como lhe dizia no início, o problema tem muitas facetas e é complexo. Espero de todo modo ter conseguido esclarecer melhor o meu pensamento, assim como ter a ocasião de encontra-la pessoalmente. Senador Edoardo Pollastri
PETIÇÃO ON LINE PARA O PARLAMENTO ITALIANO
Com.It.Es e CGIE exigem solução para a fila de cidadania 4/7/2007 09:22:00
Em virtude do grande número de solicitações e das longas listas de espera para o reconhecimento da cidadania italiana, os ComItEs e o CGIE disponibilizaram uma petição on line para cobrar do governo e do parlamento italiano uma solução para o problema. A decisão foi tomada na Reunião inter ComItEs, realizada no dia 22 de Junho, no Rio de Janeiro. O abaixo assinado visa o recolhimento de um número significativo de assinaturas para demonstrar a insatisfação dos cidadãos que não vêem seus direitos reconhecidos. A medida é uma forma de pressionar as autoridades responsáveis quanto às dificuldades de aplicação da legislação de reconhecimento da cidadania, visto que as solicitações - cerca de 500.000 - chegam a ficar mais de 10 anos na lista de espera. Para assinar é só acessar o link: http://www.petitiononline.com/sal5255/petition.html .
quarta-feira, 4 de julho de 2007
a mesma carta abaixo em Italiano
Illustre Senatore
EDOARDO POLLASTRI
Sono Julia Helena Ruffini Vallada dos Santos, la persona cui lettera è stata letta al LA PUNTATA di 23 GIUGNO alla RAI.
Questa lettera non mi appartiene, ma sì a 1500 persone che fanno parte di um gruppo di discussione sui problemi della CITTADINANZA, sull’ Internet, cui indirizzo elettronico SobrenomesItalianos@yahoogrupos.com.br
Io l’ho appena inviata alla RAI con l’intenzione di farla conoscere al pubblico e, questo mi lascia davvero contenta, ci sono riuscita. Abbiamo inviato la stessa lettera a tutti i Deputati e Senatori italiani, così come ai media in Italia e in Brasile.
Adesso scrivo qui la mia personale opinione e non parlo a nome del gruppo, perchè credo che Lei, nonostante ci abbia diffesi, l’ha fatto in maniera non tanto forte, però La capisco: ambedue le due lettere lette vengono da persone che si trovano in Sudamerica (io, in Brasile, e il Sig. Mendo, in Argentina) e ovviamente hanno creato per Lei una situazione poco confortevole.
Comunque, credo che migliaia di altre persone che hanno visto il programa possono avere trovato la sua partecipazione um po’ senza ardore, giacchè si aspettavano da Lei un attegiamento più incisivo riguardo ai nostri diritti considerando che è stato eletto dalla Latinoamerica e che questo sarebbe il Suo compito.
Come già detto da DARIO RIVOLTA, i cittadini discendenti di emigrati italiani sono 60 milioni e fra questi 25 milioni sono in Brasile, numero abbastanza espressivo al momento delle elezioni.
Come presente sulla lettera letta, noi oggi siamo persone perfettamente integrate nel quotidiano brasiliano, incluso per quanto riguarda ai nostri lavori, non avendo assoluto bisogno di usurpare posti di lavoro in Italia o qualsiasi altro paese dell’ Unione Europea o dell mondo.
Vogliamo solo avere i nostri diritti rispettati e la Legge eseguita, averli diffesi da quelli che, a questo fine, abbiamo eletto, perchè possiamo essere il che siamo già da nati ITALIANI. Ringrazio la Sua attenzione di leggere questa lettera e sono a disposizione per qualsiasi chiarimento che possa credere necessario.
Distinti saluti,
Julia Helena Ruffni Vallada dos Santos
Carta enviada por mim ao SENADOR POLLASTRI sobre sua participação no debate.
Prezado Senador
EDOARDO POLLASTRI
Sou Julia Helena Ruffini Vallada dos Santos, pessoa que enviou a carta lida no LA PUNTATA DE 23 GIUGNO da RAI.
Esta carta não me pertence, mas sim há 1500 pessoas que fazem parte de um grupo de discussão, sobre os problemas da CITTADINANZA, na Internet e que se chama SOBRENOMES ITALIANOS cujo endereço eletrônico é SobrenomesItalianos@yahoogrupos.com.br
Apenas a enviei para a RAI com a intenção de que ela pudesse ser conhecida do público que a emissora abrange, e para minha felicidade, o foi. Enviamos a mesma carta a todos os Deputados e Senadores Italianos, assim como a outros veículos de comunicação da Itália e do Brasil.
Agora coloco aqui minha opinião pessoal e não falo pelo grupo, pois achei que o senhor, embora tenha nos defendido o fez de maneira morna, mas entendo sua posição, pois ambas as cartas lidas ali, pertencem a pessoas que se encontram na América do Sul (eu no Brasil e o Sr. Mendo na Argentina) e obviamente o deixaram numa situação delicada.
No entanto, creio que milhares de outras pessoas que assistiram ao programa podem ter achado sua participação um pouco sem ardor, pois como sua eleição se deu pela América Latina, creio que esperavam e esperam do senhor atitudes mais defensivas sobre nossos direitos. Talvez essas pessoas esperavam que o senhor nos defendesse e aos nosso direitos com mais garra, afinal podem e devem pensar que para isso o elegeram.
Como foi citado por DARIO RIVOLTA os cidadãos descendentes de imigrantes italianos no exterior são em número de 60 milhões, e destes 25 milhões estão no Brasil o que não deixa de ser um número bastante expressivo num momento de eleição.
Como foi citado na carta lida, nós hoje somos pessoas perfeitamente integradas em nossos ofícios no Brasil, não necessitando de nenhuma forma usurpar empregos quer na Itália ou qualquer outro país da União Européia ou não.
Queremos apenas ter nossos direitos respeitados e a Lei cumprida, sermos defendidos por aqueles que elegemos para tal, para que possamos ser aquilo que já somos desde o nascimento ITALIANOS. Agradeço por sua atenção em ler essa carta e me coloco ao seu dispor para qualquer outro esclarecimento que desejar.
Atenciosamente
Julia Helena Ruffini Vallada dos Santos
Anche noi Siamo Italiani. Carta enviada à RAI e que foi alvo de debate em 23/06/2007.
San Paolo (SP)/Brasile, 18 maggio 2007.
Egregio Signor Deputato/Signora Deputata,/Senatore/Senatrice.
Siamo discendenti di italiani emigrati in Brasile tra la fine del 1800 e gli inizi del 1900 - periodo conosciuto come "La grande emigrazione", un episodio della storia purtroppo poco conosciuto dai nostri connazionali in Italia. Importante sottolineare che noi discendenti di quelli emigranti italiani ancora ci sentiamo orgogliosi dei nostri avi perché hanno avuto la forza ed il coraggio, propri del popolo italiano, per attraversare l'Oceano alla ricerca di una esistenza più dignitosa per se stessi e la loro famiglia, ai quali la Patria Italia non aveva allora condizioni da offrire.
Per noi, questo fu un gesto eroico. Quelli italiani non abbandonarono la loro Patria, invece la portarono con sè, nelle loro vene, nelle loro braccia, nelle loro mani abituate al lavoro pesante, ma principalmente nel loro cuore.
Questo sentimento di italianità che non hanno mai perduto, ci è stato trasmesso per ereditarietà genetica ma anche per la convivenza con i nostri padri, nonni e bisnonni fino alla seconda, terza oppure quarta generazione. Questo è il nostro stretto legame con l'Italia. A causa di questo sentimento di italianità possiamo dire con orgoglio che anche noi siamo italiani!
Siamo italiani anche perché questo ci assicura la legge n.91, 5 febbraio 1992, per diritto di sangue.
Quando i nostri nonni e bisnonni arrivarono in terra straniera non avevano paura del lavoro, sempre affrontato com audacia, forza di volontà e speranza, con il desiderio di ritornare un giorno al proprio paese. Nonostante l'immensa nostalgia che sentivano per il ricordo dalla Patria, quegli uomini e donne si integrarono a questo Paese in cui noi siamo nati e ora viviamo, lo stesso Paese che i nostri antenati aiutarono a costruire, creando nuclei di una decina di case, coloni, villaggi, dopo diventati città. Piccoli e grandi città. Difusero la cultura italiana e le sue tecniche e metodologie di lavoro tra la popolazione locale.
Ormai siamo avvocati, medici, ingegneri, professori, operai, impiegati, imprenditori, industriali, politici, scrittori, amministratori pubblici o privati, ministri del governo, giuristi ed ogni sorta di professionisti perfettamente integrati alla società brasiliana. Non abbiamo voglia, neanche necessità di andare in folla in Italia per usurpare posti di lavoro ai nostri connazionali. Non abbiamo intenzione di richiedere i benefici dalla previdenza sociale italiana alla quale non abbiamo mai contribuito.
Quello che desideramo con la forza del nostro sangue e con perseveranza e determinazione è proprio quello che ci assicura la legge italiana: il riconoscimento della nostra cittadinanza! E questo la burocrazia oppure la diplomazia italiana ci sta negando.
Vogliamo avere il piacere di andare in Italia orgogliosi di essere italiani pieni della nostra capacità giuridica, senza necessità di richiedere il permesso di soggiorno per restare in Italia o di entrare nella fila dalla questura per lo stesso motivo. Potere andare in Italia semplicemente per ricostruire la storia delle nostre famiglie, anche per vedere personalmente il luogo dove nacquero i nostri antenati. Da tempo stiamo nella fila di attesa dei consolati.
Siamo stanchi di aspettare per tanti e tanti anni che le promesse, rinnovate ogni volta nel cambiamento di governo, divengano realtà.
Siamo stanchi di assistere centinaia di persone dormendo sul marciapiede di fronte al Consolato a San Paolo per consegnare la loro richiesta o per chiedere informazioni sul loro processo di riconoscimento della cittadinanza.
Siamo veramente stanchi di vedere consolati, come quello a Curitiba che mantiene le porte chiuse fin dal 2005, non permettendo così la consegna di nuove richieste.
Siamo stanchi di pensare che dobbiamo aspettare ancora tra i venti e i trent'anni per essere convocati dal Consolato per il conferimento della nostra documentazione, come purtroppo è accaduto in alcuni consolati. Ciò ci fa pensare che il riconoscimento della nostra cittadinanza può ottenersi soltanto post mortem.
Dunque, Signor Deputato/Signora Deputata, pur sapendo che noi siamo una comunità di più di 28 milioni di oriundi, ci sentiamo di rappresentare una forza e una fonte di risorse a disposizione dell' Italia. In questo modo, chiediamo cortesemente il Suo intervento presso gli organismi governativi competenti in materia di cittadinanza, al fine di trovare una soluzione urgente e concreta al problema della lunga fila di attesa per il riconoscimento della cittadinanza nei consolati italiani in Brasile, forse 500 mila persone nell' intero Paese.
Vogliamo gradire l'espressione della nostra stima
Tania RossariModeradora do Grupo mail: taniarossari@yahoo.com.br
Julia Helena Ruffini Vallada dos Santos
mail: julia_vallada@yahoo.com.br
SOBRENOMES ITALIANOS
Genealogia Italiana
1.400 oriundi affiliati
"Non importa il Paese dove viviamo ma il Paese che vive in noi"
(Giuseppe Garibaldi)
http://br.groups.yahoo.com/group/SobrenomesItalianos/
Será que é possivel acreditar?
Roma, 3 de julho de 2007*Italianos na América Latina, Pollastri: "Mais recursos aos consulados parao reconhecimento dos direitos."*"A presença italiana na América Latina é o fruto de três principais levasimigratórias; a primeira leva foi entre 1800 e 1900, quando um milhão depessoas partiram do porto de Genova; a segunda no primeiro período pós -guerra e uma terceira, moderna, nos anos 50 e 60. Se trata de gerações deépocas diferentes que contribuíram de maneira decisiva a formação dessespaíses, em todos os setores: político, econômico e cultural" Assim descreveuo Senador Edoardo Pollastri aos participantes do convênio preparatório paraa terceira Conferência Nacional Itália- América Latina e Caribe, "OsItalianos na América Latina", sobre o fenômeno imigratório italiano para ocontinente americano," que ocorreu sexta passada em Genova na Fundação CasaAmérica."Por muito tempo – declarou o Senador- estes imigrados foram ignorados pelaItália, e apenas nos últimos anos o País demonstrou ter uma maior atenção aesses países, mas com um comportamento retórico, assistencialista e tambémum pouco demagogo. É necessário esclarecer a relação entre a Itália e osseus imigrados: o que a Itália pode fazer por eles; o que pode receber emtroca e sobretudo o que eles representam. Em relação ao interesse da partepolítica para a imigração italiana na América do Sul, Pollastri acrescentou:"As numerosas visitas, neste ultimo ano, do Ministro D'Alema, do Presidentedo Conselho Prodi,do Vice Ministro Danieli e de outros,demonstram talinteresse, mas permanecem duas Itálias: uma de série A, que participa dàsmissões humanitárias e uma de série B, representada das longas filas dianteaos consolados dos Países da América do Sul. "É necessário mudar essa imagemnegativa da Itália- concluiu o Senador- com a contribuição dos parlamentareseleitos no exterior. É fundamental dar mais recursos as redes consulares,para que os direitos reconhecidos pela lei, como o reconhecimento dacidadania italiana aos descendentes, sejam reconhecidos de fato."(Acessória de imprensa Senador Pollastri)
Lei que modificará a situação de filhos de brasileiros nascidos no Exterior.
Consolidada - 03/07/2007Plenário aprova em primeiro turno a PEC dos ApátridasO Plenário aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, por unanimidade, aProposta de Emenda à Constituição*272/00*<http://www2. camara.gov. br/internet/ homeagencia/ materias. html?pk=93961>,do Senado, que permite aos filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira seremregistrados em consulado do Brasil no exterior para poderem receber anacionalidade brasileira. Ainda falta a votação em segundo turno da matéria.Atualmente, a Constituição prevê a necessidade de a pessoa morar no Brasilpara optar pela nacionalidade brasileira, o que acaba não ocorrendo emmuitos casos. Segundo a relatora da matéria na comissão especial, deputadaRita Camata (PMDB-ES), "o mais grave é que, dependendo do país em quetiverem nascido, esses filhos de brasileiros não terão direito ànacionalidade local, o que tecnicamente faria deles indivíduos apátridas."A PEC mantém no texto constitucional a possibilidade de opção pelanacionalidade quando a pessoa vier a residir no País, mas retira aobrigatoriedade dessa condição. Assim, as crianças poderão ser registradasnos consulados e embaixadas sem a necessidade de seus pais voltarem aoBrasil para pedir esse registro.*Injustiça corrigida*Rita Camata avalia que cerca de 200 a 300 mil crianças passarão a terdireito à nacionalidade brasileira por meio da PEC. O presidente da Câmara,Arlindo Chinaglia, disse que poucas emendas constitucionais alcançamquestões tão fundamentais do ponto de vista humanitário quanto esta.Segundo a relatora, a aprovação da PEC elimina uma injustiça contra milharesde brasileiros que saíram do País para ter melhores oportunidades e tiveramseus filhos no exterior sem que a nacionalidade dessas crianças fossereconhecida. "Esses brasileiros enviam ao País cerca de R$ 2 bilhões porano, e movimentam nossa economia com o dinheiro que ganham lá fora e guardampara ajudar os parentes aqui no Brasil; a PEC representa a garantia decidadania para milhares de brasileiros" , disse a deputada.Aqueles nascidos entre o dia 7 de junho de 1994, data de promulgação daEmenda Constitucional de Revisão 3/94, e a data de promulgação da futuraemenda constitucional também poderão ser registrados em repartição consularou diplomática sem a necessidade de residirem no Brasil.Se as pessoas nascidas nesse período vierem a residir no Brasil, poderãofazer o registro nos cartórios habilitados ao registro de nascimento.*Reportagem - Eduardo Piovesan e Edvaldo FernandesEdição - João Pitella Junior*
segunda-feira, 2 de julho de 2007
Novidades sobre mudanças na cidadania materna.
Vem aí a cidadania italiana por via materna Uma boa notícia para quem é filho de mãe italiana A Commissione Affari Costituzionali do Parlamento Italiano aprovou as emendas que permitem a cidadania aos filhos de mães italianas, nascidos antes de 1948, o que ampliará sensivelmente o número de pedidos junto aos órgãos consulares espalhados pelo mundo todo. Caberá agora à Assembléia, votar as respectivas alterações, todas descritas no Decreto de Lei 10/2007, estabelecidas pelo governo italiano, as quais obtiveram aprovação no Senado. O autor das emendas que desbloqueiam o atual impedimento pela via materna, Sr. Ricardo Merlo, deputado ítalo-argentino, salientou que a aprovação na Comissão de Relações Constitucionais derruba a tese de inconstitucionalidade, muito usada por instituições e políticos italianos.
fonte: redação JP - Jornal da Paulista.
Nova lei da Cidadania Portuguesa
Lei da Nacionalidade cidadãos estrangeiros podem requerer a nacionalidade portuguesa:- mediante atribuição (a título originário);- mediante aquisição (e.g. pelo casamento, por adopção, por naturalização).1. ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE A nacionalidade portuguesa pode ser atribuída, a título originário, a filhos de pai português ou mãe portuguesa que declararem que querem ser portugueses ou que inscreverem o seu nascimento no registo português. DOCUMENTOS A APRESENTAR- certidão de nascimento original do interessado(a) emitida há menos de 6 meses. Deverá ser autenticada na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores;- fotocópia da carteira de identidade do requerente (frente e verso na mesma página) autenticada em cartório. Deverá trazer também o cartão de assinaturas ou sinal público do cartório;- cópia da certidão de nascimento do pai ou mãe portugueses emitida há menos de 6 meses, com o casamento já averbado. No caso dos dois progenitores serem portugueses, deverão apresentar-se as certidões de nascimento de ambos; - cópia legível da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros, não sendo necessário a sua autenticação ou emissão com prazo inferior a 6 meses. Em alternativa, poderá apresentar fotocópia da carteira de identidade; - original de comprovante de residência em nome do requerente (água, luz ou telefone), dos três últimos meses; - Caso necessário, podem ser exigidos documentos complementares. O pedido deve ser entregue pelo interessado(a) no Consulado de Portugal da sua área de residência (jurisdição). Nota - a divergência de grafias quanto a nomes e outros dados de identificação entre documentos brasileiros e portugueses poderá levar à sua devolução pela Conservatória dos Registos Centrais, pelo que se aconselha que os(as) interessados(as) promovam a alteração de tais divergências nos documentos brasileiros. 2. AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE 2.1 REQUERIMENTO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO CASAMENTOO estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do matrimónio, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa.DOCUMENTOS A APRESENTAR- Certidão de nascimento do requerente actualizada (emitida há menos de 6 meses com o casamento averbado);- Certidão de Casamento do requerente emitida há menos de 6 meses (original);- Certidão de nascimento do cônjuge português (emitida há menos de 6 meses com o casamento averbado) - original;- Auto de Declaração (modelo fornecido pelo Consulado);- 2 cópias da Carteira de Identidade do requerente (apresentação do original para respectiva autenticação);- Atestado brasileiro de antecedentes criminais original (emitido há menos de 6 meses);- Atestado português de antecedentes criminais original (emitido há menos de 6 meses);- Se for invocada a existência de filhos de nacionalidade portuguesa juntar a certidão de nascimento portuguesa dos filhos;- Deve ser feita prova de ligação efectiva a Portugal e à comunidade portuguesa através, por exemplo, de alguns destes elementos: conhecimento suficiente da língua portuguesa (dispensado no caso de cidadãos brasileiros), domicílio (residir ou ter residido em território português), actividade profissional (trabalhar ou ter trabalhado para instituição portuguesa), estudar ou ter estudado em Portugal, prova testemunhal (*), viagens efectuadas a Portugal, etc...;- comprovante de residência do interessado (se maior de idade) ou dos seus pais (se for menor de idade) (exemplo: original da conta de telefone, água ou electricidade, em nome do requerente, relativa ao mês em que der entrada no pedido). (*)Obs. As testemunhas deverão ser portuguesas e deverão apresentar os seus documentos de identificação portugueses válidos.Dependendo de cada situação concreta, podem vir a ser exigidos documentos complementares.NOTA: No caso dos brasileiros, aconselha-se o interessado a contactar o Ministério da Justiça para esclarecer dúvidas relativamente à eventual perda da nacionalidade de origem.2.2 REQUERIMENTO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA POR NATURALIZAÇÃOO Governo Português pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:a) ser maiores ou emancipados face à lei portuguesa;b) residir há seis anos, pelo menos, em território português;c) conhecer suficientemente a língua portuguesa;d) ter idoneidade moral e civil;e) possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.Os requisitos constantes de b) e c) podem ser dispensados aos cidadãos:- que tenham tido a nacionalidade portuguesa;- que forem havidos como descendentes de portugueses (até terceira geração);- membros de comunidades de ascendência portuguesa;- estrangeiros que tenham sido chamados a prestar serviços ao Estado Português.O estrangeiro que pretende que lhe seja concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização deve requerê-la ao Ministro da Administração Interna, apresentando a petição devidamente instruída aos serviços consulares da área de residência, se residir fora de Portugal.DOCUMENTOS A APRESENTAR (por cidadãos estrangeiros que residam fora de Portugal)- requerimento, assinado pelo interessado, com reconhecimento de assinatura, que deve conter:• o nome completo do requerente;• data de nascimento;• estado civil;• naturalidade;• filiação;• nacionalidade;• lugar da residência habitual e aquele em que tenha residido anteriormente (se for o caso);• actividade que exerce;• menção à ascendência portuguesa (se for o caso) • motivos pelos quais deseja naturalizar-se.- certidão do assento de nascimento original, emitida há menos de 6 meses;- documento comprovativo de que tem conhecimento da língua portuguesa (os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa podem pedir dispensa da apresentação deste documento);- certificados de registo criminal, passados pelos serviços competentes portugueses e do país de origem - originais, emitidos há menos de 6 meses;- documento comprovativo de que possui capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência;- documento comprovativo de ter cumprido as leis do recrutamento militar do país de origem;- o descendente de cidadãos portugueses deve ainda provar esse facto por meio de certidões de actos de estado civil;- comprovante de residência do interessado (se maior de idade) ou dos seus pais (se for menor de idade) (exemplo: original da conta de telefone, água ou electricidade, em nome do requerente, relativa ao mês em que der entrada no pedido). Dependendo de cada situação concreta, podem vir a ser exigidos documentos complementares.NOTA: No caso dos brasileiros, aconselha-se o interessado a contactar o Ministério da Justiça para esclarecer dúvidas relativamente à eventual perda da nacionalidade de origem. 3. REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADEQuem perdeu a nacionalidade portuguesa por algum motivo previsto na legislação que anteriormente a 1981 vigorava em Portugal (Lei n º 2098, de 27.7.1959), pode voltar a ser português (Lei Orgânica n° 1/2004, de 15.01.2004). Abaixo se indicam os casos: - A mulher casada com estrangeiro, que tenha perdido por esse facto a nacionalidade portuguesa e quiser readquiri-la; - Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa por aquisição voluntária de outra nacionalidade; - Quem tiver adquirido outra nacionalidade por naturalização directa ou indirectamente imposta por Estado estrangeiro a residentes em seu território.Para além dos documentos de identificação do interessado, os processos devem ser instruídos com os seguintes documentos:- auto de declaração do interessado (cujo modelo pode ser obtido nos consulados) onde se identifique a situação;- documento comprovativo da nacionalidade estrangeira;- certidão do assento português de nascimento (com o casamento averbado, se for o caso) original, emitida há menos de 6 meses ;- comprovante de residência do interessado (se maior de idade) ou dos seus pais (se for menor de idade) (exemplo: original da conta de telefone, água ou electricidade, em nome do requerente, relativa ao mês em que der entrada no pedido). Dependendo de cada situação concreta, podem vir a ser exigidos documentos complementares.
Fonte – Embaixada Portuguesa no Brasil.
Integra da Mudança da Lei de Cidadania Portuguesa
Quem tem direito a cidadania Italiana?
Tem direito a cidadania italiana, filhos, netos, bisnetos, tataranetos de Italianos, desde que provada a descendência.
Quais os documentos necessários para obtenção da cidadania Italiana?
Para obter-se a dupla nacionalidade Italiana é necessário que se tenham todos os documentos civis (nascimento, casamento e óbito) desde o ascendente que transmite a cidadania até o interessado em obte-la.
Quando se vai dar entrada no pedido de obtenção da cidadania Italiana no Brasil são exigidos os documentos de todas as esposas/maridos, porém quando se dá entrada no pedido diretamente na Itália esses documentos não são necessários.
domingo, 1 de julho de 2007
O que é Dupla Cidadania?
É o Direito que alguns cidadãos têm de possuir além da cidadania “jus solo” (cidadania do solo onde nasceu) também a cidadania “jus sanguini” (cidadania de sangue).
Melhor explicando:Quando a pessoa nasce, automaticamente recebe a cidadania do país onde nasceu, “jus solo”.Quando recebe a cidadania por transmissão de uma ascendente, ex: pai, mãe, avós, bisavós, tetravós etc, é considerada "jus sanguini", ou seja, herda o direito de obter a cidadania de seus ascendentes através do sangue. Neste caso a pessoa passa a poder fazer uso de duas cidadanias, uma vez que o Brasil não exige que se abdique da cidadania Brasileira para que se possa fazer uso de outra, herdada dos ascendentes.
Os descendentes de estrangeiros sempre tiveram, mesmo que restringida a linha de ascendência, direito de obter a cidadania de seus antepassados sem que perdessem a nacionalidade do solo onde nasceram, no entanto, após a consolidação da U.E. (União Européia) é que passaram a buscar mais este direito.
A Itália é um dos países onde a Dupla Cidadania é mais pretendida, uma vez que a grande parte dos Brasileiros tem sua origem nos emigrantes que vieram colonizar o Brasil. Lá a Dupla Cidadania pode ser transmitida desde que se consiga provar que o antepassado foi realmente Italiano.
Já a cidadania Portuguesa teve sua lei modificada em 06/12/2006, extendendo-a para os netos de Portugueses, porém ficou pouco exclarecido se após adquirir a cidadania Portuguesa, o neto pode transmiti-la à seus filhos e estes aos seus.
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